Nós recomendamos que seja feito a cada 2 anos, principalmente edificações recém entregue para não perderem as garantias!
E segundo a Lei de Inspeção Predial:
a) Anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos.
b) A cada 2 (dois) anos, para edificações entre 41 (quarenta e um) e 50
(cinquenta) anos.
c) A cada 3 (três) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 40 (quarenta)
anos.
d) a cada 5 (cinco) anos para as edificações entre 15 (quinze) e 30 (trinta)
anos.
Santos/SP: Lei Complementar nº 441/2001
Jundiaí/SP: Lei nº 9233/2019 e Leis Complementares nº 261 e 278
Mogi das Cruzes/SP: Lei nº 7840/2022 e Decreto nº 21726/2023
Bauru/SP: Lei nº 4444/1999
Ribeirão Preto/SP: Lei Complementar nº 1669/2004
São Vicente/SP: Lei nº 2854-A/2012